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A legislação brasileira (Lei 7.713/88) garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com doenças graves.
Veja abaixo algumas das condições que podem garantir esse direito:

Doença que compromete o sistema imunológico, exigindo acompanhamento contínuo e cuidados permanentes.

Condições que afetam significativamente a capacidade de compreensão, raciocínio e autonomia do indivíduo.

Doenças do coração que reduzem a capacidade funcional e impactam a qualidade de vida.

Doença autoimune que compromete o sistema nervoso central, podendo causar limitações físicas e cognitivas.

Perda total ou parcial da visão, inclusive de um dos olhos, com impacto direto nas atividades diárias.

Doença inflamatória que atinge a coluna, causando dor, rigidez e perda de mobilidade.

Doenças do fígado que prejudicam funções vitais do organismo, muitas vezes de forma progressiva.

Exposição a níveis elevados de radiação, podendo causar danos graves e permanentes ao organismo.

Doença genética que afeta principalmente pulmões e sistema digestivo, exigindo tratamento contínuo.

Doença caracterizada pelo crescimento descontrolado de células, podendo exigir tratamento intensivo.

Alteração óssea que causa deformidades, dor e comprometimento da estrutura do esqueleto.

Doença infecciosa que pode causar lesões na pele e danos aos nervos, levando à perda de sensibilidade.

Perda permanente da mobilidade, comprometendo a autonomia e a capacidade funcional.

Doença neurológica progressiva que afeta os movimentos, equilíbrio e coordenação.

Doenças renais severas que comprometem o funcionamento dos rins, podendo exigir diálise.

Doença infecciosa que afeta principalmente os pulmões, com necessidade de tratamento imediato.
INFORMAÇÃO RELEVANTE:
A lista prevista na lei não esgota todas as possibilidades. A jurisprudência já reconhece o direito à isenção em situações semelhantes, por equiparação, quando a gravidade da doença justifica o enquadramento legal — como ocorre, por exemplo, com a esquizofrenia, frequentemente equiparada à alienação mental.
Além disso, valores pagos indevidamente podem ser recuperados, mediante análise individual do seu caso.
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